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Vivissecção

Postado por Andrea Lambert, médica veterinária e defensora de animais há vários anos. Pioneira em ações contra a carrocinha, circos com animais, vivissecção e outras atividades que causam dor e sofrimento nos animais, presidente e fundadora da ANIDA - Associação Nacional de Implementação dos Direito dos Animais.Email: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

Apesar de ser consentido e realizado, experiências submetem os animais a maus-tratos e sofrimento.

Muito embora a Lei de Crimes Ambientais, em seu §1º do artigo 32, considere maus-tratos “realizar experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos”, no Brasil a utilização de animais em experiências acontece em laboratórios e ensino, sendo em que muitos outros países esse último  foi praticamente  abolido pela existência de métodos alternativos. O repertório de alternativas, nesta era da tecnologia da informação e de infinitos recursos, é quase inesgotável. Programas de computador interativos permitem simular procedimentos cirúrgicos, estudos anatômicos, farmacológicos, citológicos e o que mais se desejar, infinitas vezes. Modelos e manequins humanos e animais imitam processos fisiológicos, perfusão sanguínea, pressão arterial, órgãos para estudo, sutura, microcirurgias. Técnicas in vitro, pele sintética, ratos
de Pvc... Não existe área de estudo, nas ciências biológicas, que
não esteja coberta por métodos substitutivos.
A insistência do uso de animais quando existem métodos alternativos pode se dar pelo comodismo que existe no meio acadêmico e cientifico,  poupando seus mestres e pesquisadores de se adequarem aos regramentos legais que impõem a utilização dos recursos alternativos já existentes. novos métodos.


A não utilização de animais em experiências ao existir método alternativo, não é uma opção e sim um dever previsto em Lei, e qualquer um  pode denunciar utilizando a Lei de Crimes Ambientais 9.605/98, isso sem falar da inutilidade do método. O próprio fisiologista francês Claude Bernard, criador de inúmeros métodos de vivissecção reconheceu, em sua própria obra, a impossibilidade de se transferir para o homem o que se depreende a partir da observação da retalhação de um animal:

 Cursos de Medicina desde os séculos XII e XIII, utilizavam a prática da dissecação de cadáveres humanos, mas essa pratica foi proibida do século XVIII, quando os corpos humanos disponíveis já não eram suficientes ao grande número de escolas de Medicina, como relatado na obra “A verdadeira Face da Experimentação Animal”, de Sérgio Greif e Thales Tréz, página 20, (Rio de Janeiro, Sociedade Educacional “Fala Bicho”, 2000):

“Estudantes roubavam tumbas; eram chamados de ‘ressurreicionistas’. O caso mais conhecido foi de William Burke e William Hare, em Edimburgo, que em 1832 mataram pelo menos 16 pessoas para dissecação. Como resultado, foi proibida a doação de cadáveres a escolas médicas.”

Impedidas de receber cadáveres humanos, as instituições de ensino passaram a se valer de animais, não porque representassem um bom modelo alternativo, mas porque não lhes era possível o acesso ao único modelo correto existente. Em nome da facilidade de se obter animais, aliada à ausência de qualquer contestação sobre o seu uso, as gritantes diferenças anatômicas entre as espécies humana e animal foram então ignoradas.

Mas nos dias atuais a situação é totalmente diferente.

No caso de faculdades veterinária existe o método de Laskowski, que consiste no treinamento de técnica cirúrgica em animais que tiveram morte natural, em substituição ao uso de animais vivos.

A partir da injeção de uma substância denominada “Solução Conservadora de Larsen”, os cadáveres de cães conservam as mesmas características encontradas no cão vivo, no tocante à cor, consistência, textura, maleabilidade e flexibilidade. Cada cadáver pode ser reutilizado para vários procedimentos, podendo ser armazenado por um período de aproximadamente 15 (quinze) dias.

É importante aprender que não há diferenças entre um cão errante e outro que chegará na clínica. Um estudante de uma faculdade de medicina veterinária deve dar valor a vida, preservação da mesma e moral e a ética são fundamentais

 Lei federal 9605/98 – Lei dos crimes ambientais
“Art. 32 – Praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou
domesticados, nativos ou exóticos. Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa.
Parágrafo 1º - Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal
vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
Parágrafo 2º - A pena é aumentada de um sexto a um terço se ocorre morte do animal”.
A lei não diz “Utilize métodos alternativos se lhe agradar”. Determina que sejam utilizados, sob
pena de transformar a prática de vivissecção em crime.

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Postado por Rosely Bastos – Fundadora-Presidente da
FBAV – Frente Brasileira para Abolição da Vivissecção
www.fbav.org.br

Falar em abolição da vivissecção  / experimentação animal, é falar em progresso, o verdadeiro e seguro progresso científico, que tem sido freado por interesses escusos daqueles que, de alguma forma, lucram com esta prática cruel e falha.

Muitos países e cidades têm isoladamente implantado normas e leis ANTI-VIVISSECCIONISTAS, entre elas a Lei de objeção ao uso de animais no ensino, em que o estudante não seria punido ao recusar a utilização de animais em suas aulas práticas.  Aulas em que o animal é manipulado como mero “objeto’ e depois descartado como “material não aproveitável”. Fácil entender o aumento de vítimas de erros médicos na medicina humana e o aumento de proprietários insatisfeitos com médicos veterinários... 

Várias empresas no exterior colocam em seus rótulos as substâncias utilizadas de origem animal, assim como a informação se a mesma testa ou não em animais.  Cabe ao consumidor exigir tal prática e defender as empresas éticas. 

Temos no mundo inteiro uma corrente anti-vivisseccionista, que a cada dia consegue vitórias, inclusive impedindo novos experimentos... 

E no Brasil?   Recentemente houve enorme retrocesso ao ser aprovada a chamada “lei do arouca”, um vivissector que antes de morrer deixou esta sentença de morte legalizada aos animais...  Uma lei de 13 anos atrás em que a vivissecção/experimentação animal é recomendada, legalizada e protegida por lei.
O Brasil na contramão da verdadeira evolução científica...

Aliás este país é sinônimo de descaso... remédios já proibidos em outros países são vendidos livremente aqui.  “Pesquisadores” brasileiros que inventaram instrumentos/testes que substituem o modelo animal, tiveram seus inventos mantidos apenas no protótipo, NÃO houve interesse de patrocínio...  Uma vergonha...

A prática da vivissecção/experimentação animal é sinônimo de confiabilidade?!
A resposta é NÃO.  São vários aspectos que envolvem este “delírio científico”...
Doenças são “re-criadas” em laboratórios, ou seja, totalmente diferente das naturalmente adquiridas.  Animais NÃO são “cópias” de humanos...

O estudante de medicina matará seu “paciente humano” e pegará outro... mais outro... mais outro... como fazem com os animais ?!
O chamado modelo animal usado por pseudocientistas apenas fornecem uma informação errônea a respeito da saúde humana.  Se fosse confiável não teríamos vítimas de erros médicos, doenças novas e velhas em verdadeiras epidemias.

Se a vivissecção / experimentação animal fosse tão confiável, como explicar a imensa preocupação dos laboratórios farmacêuticos com os chamados “efeitos adversos” (ou colaterais)?   Além disso, na prática médica chega a ser ignóbil o descarte de animais após manipulações cirúrgicas, pois a real meta médico/científica é salvar vidas (ou não?!), e como explicar algo edificado em sacrifício e morte?!

Temos hoje uma infinidade de “ferramentas”, que dispensam na totalidade o uso de animais, fornecendo resultados reais e satisfatórios em todos segmentos, ou seja, diante do atual avanço tecnológico e facilidades globalizadas, torna-se possível a utilização de MÉTODOS SUBSTITUTIVOS mesmo no âmbito das pesquisas.

Além disso, sabemos que muitos cientistas não conseguem patrocínio nas suas descobertas de métodos sem o uso de animais.  Simplesmente por que o enriquecimento de muitos depende da justificativa de que “matam animais pela salvação dos humanos”.  Se isso fosse mesmo verdade, teríamos já vencido muitas doenças, mas ainda vemos epidemias de doenças consideradas banais...   E gastam mais e mais verbas para pesquisa de doenças que PODERIAM ter sido realmente erradicadas há muito tempo.  E ainda justificam a morte de animais ?!   Acho que tudo tem um começo, meio e fim, e esta farsa deve acabar pelo bem da raça humana, e a mancha na história chamada de vivissecção / experimentação animal, deve ser apagada.

Para melhor ilustrar os métodos substitutivos, transcrevo aqui apenas alguns mínimos exemplos.  Temos hoje uma infinidade de métodos.

NA MEDICINA HUMANA:

→ Acompanhamento e prática cirúrgica em pacientes humanos com supervisão de um mestre. 
→ Prática em cadáveres
→ Uso de simuladores de técnicas cirúrgicas, POP Trainer é um aparelho que permite que órgãos obtidos de abatedouros sejam perfurados constantemente com líquido, possibilitando o treinamento de técnica cirúrgica abdominal, vascular, ginecológica, urológica e toráxica, bem como controle de hemorragias.
→ Surgical Training Bord, permite a prática de incisão e sutura.
→ Suture Practical Arm, modelo de braçohumano para prática de incisão e sutura.
→ Simulador / Media Based Teaching of Basic Skills, modelo em estrutura de espuma com corte em V na superfície, que permite prática de incisões.

NA MEDICINA VETERINÁRIA:

→Prática clínica em pacientes
→Uso de cadáveres de clínicas ou abrigos
→Modelos anatômicos de ossos de animais, que permitem o aprendizado de operações ortopédicas (Sawbones for Dogs Horses Orthopaedic Procedures).
→ Modelo de abdômen canino para treinamento cirúrgico – Dog Abdominal Surrogate for Instructional Execises, mais usado no treinamento de procedimentos cirúrgicos gastrintestinais e urogenitais
→ Modelos plásticos de órgãos abdominais – Plastic Parenchimical Abdominal Organs Models – usado na prática cirúrgica no baço, rim e fígado de cães.
→Simulador pae

Ao escutar os vivissectores na defesa desta prática,  somos testemunhas de um verdadeiro oxímoro, em que :

1)     sim, testamos em animais por que animais são diferentes de humanos e não têm conseqüentemente os mesmos direitos...
2)     sim, testamos em animais, por que são similares aos humanos nas suas reações as pesquisas...

Diante de argumentos contraditórios como este, temos a certeza de que a “verdadeira vítima” desta ciranda científica somos NÓS, os humanos.   Somos cobaias diretas e indiretas, escravos de um sistema que justifica a cura de doenças na morte de milhares de seres vivos.

Os animais são meros bodes expiatórios para garantir a perpetuação desta prática protegendo pesquisadores e laboratórios.  Estes seres inocentes e vitimados são considerados “materiais de pesquisa” e alimenta um comércio igualmente rentável.

A única saída coerente para esta insanidade é a TOTAL ABOLIÇÃO.

 

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